Justiça reconhece natureza salarial do auxílio-alimentação na CAIXA para admitidos até maio de 1991

Justiça reconhece natureza salarial do auxílio-alimentação na CAIXA para admitidos até maio de 1991

Em ação coletiva do Sindicato, a Justiça do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação para todos os empregados e empregadas da CAIXA admitidos até maio de 1991. Com isso, o banco foi condenado a incorporar o valor do auxílio no salário dos empregados e a pagar os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, dentre elas FGTS (retroativo a 30 anos), férias mais um terço, 13º salário, APIPs, licenças-prêmio, entre outras.

A CAIXA, por meio de uma ação rescisória, tentou excluir empregados admitidos após 1º de setembro de 1987, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a tese do Sindicato e manteve como beneficiários da ação todos os empregados admitidos até 20/05/1991.

Atenção às promessas de ganhos rápidos

O processo já está em fase final de execução e, por isso, o Sindicato faz um alerta a respeito de propostas que diversos bancários têm recebido para que proponham execução individual dos créditos. Como a ação coletiva transitou em julgado há mais de cinco anos, a CAIXA vem arguindo a incidência da prescrição total do direito de executar, o que leva à extinção da execução.

Uma vez extinta, fatalmente, o bancário não conseguirá retornar para a ação coletiva para receber o seu crédito. Além disso, pode ser condenado a pagar as custas da execução, os honorários do perito que realizar cálculos e, ainda, os honorários de sucumbência na execução, a serem fixados pelo juiz em favor dos advogados da CAIXA, no importe de 5% a 15% do valor da causa.

Com a presente nota, o Sindicato pretende alertar a todos aqueles que receberem esse tipo de abordagem para que procurem o Departamento Jurídico para esclarecimentos, uma vez que não é pequeno o número de associados que já foram procurados por profissionais com oferta de recebimento rápido.

Por isso, não arrisque o seu direito!

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (31) 3279-7839 ou 3279-7845.

 

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