Fique atento: homofobia e transfobia são passíveis de justa causa!

03/08/2026

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Fique atento: homofobia e transfobia são passíveis de justa causa!

Homofobia e transfobia são práticas injuriosas e discriminatórias, definidas como criminosas pela legislação brasileira, que seguem sendo praticadas por meio de piadas, injúrias, perseguições e violência em ambientes de trabalho por todo o Brasil.

De acordo com o art. 482 da CLT, em consonância com a Lei nº 7.716/1989, práticas injuriosas, piadas, assédio e demais formas de perseguição e violência moral ou física, realizadas em ambientes de trabalho, configuram falta grave, passível de justa causa. Além de indenização ao ofendido(a).

Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª e 17ª Região (TRT-11 e TRT- 17) mantiveram dispensas de empregados que praticaram ofensas e condutas discriminatórias contra colegas no ambiente de trabalho.

No mês de junho a Justiça do Trabalho (TRT-11), manteve justa causa de homem que fez comentários homofóbicos e ameaçou colegas LGBTQIA+ de morte em Manaus. Ainda em junho, a Justiça do Trabalho (TRT- 17) negou o pedido de reversão da dispensa de justa causa, assim como o pagamento de verbas rescisórias, para um trabalhador dispensado após cometer transfobia direcionada a uma colega de trabalho.

Sendo assim, trabalhadoras e trabalhadores vítimas de violência e discriminação por suas orientações sexuais, afetivas e identidades de gênero têm amparo legal para exigir seus direitos.

Bancárias e bancários vítimas de discriminação, perseguição e assédio podem e devem denunciar ao Sindicato. Se você está sofrendo com algum abuso no banco, estamos aqui para te apoiar. Acesse nossos canais de denúncias pelos links: Fale Conosco | Assédio Moral

 

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