Bancárias do Mercantil realizam Plenária e Assembleia sobre acordo na ação da pausa de 15 minutos
11/08/2026
Mercantil
Bancárias do Mercantil que integram a ação coletiva da pausa de 15 minutos participam de Assembleia virtual, no dia 13 de agosto, quinta-feira, de 9h às 14h, para deliberar sobre a aprovação ou rejeição da proposta de acordo formulada pelo Mercantil para quitação e extinção da ação.
Antes da Assembleia no dia 13, será realizada uma Plenária no dia 12 de agosto às 18 horas, pela plataforma Zoom, com preservação dos direitos de voz e de debate para tratar do tema.
Veja, aqui, se você é uma das substituídas.
Clique aqui para acessar a Plenária no Zoom (18h de 12/08)
Saiba mais sobre a ação
Em 23 de março de 2015, o Sindicato entrou na Justiça contra o Mercantil para pleitear as horas extras decorrentes do não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, que garantia uma pausa de 15 minutos para todas as mulheres que trabalhassem além da jornada contratual. O período objeto da condenação foi de março de 2010 a outubro de 2017.
A ação foi julgada procedente e o Mercantil foi condenado a pagar o referido intervalo como horas extras a todas as bancárias com contrato ativo que estavam prestando serviço na base territorial do sindicato quando da distribuição da ação, bem como para aquelas que se desligaram até dois anos antes da referida data, ou seja, que se desligaram entre 23/03/2013 e 23/03/2015.
O processo já se arrasta há 11 anos e, atualmente, se encontra aguardando decisão na fase de execução.
O objetivo do acordo é colocar fim ao litígio através do pagamento dos valores das substituídas, conforme apurado em perícia. Se aprovado, haverá quitação sobre todos os pedidos da Inicial e demais obrigações constantes das decisões no processo, por parte do Sindicato e pelas substituídas. Porém sem abranger eventuais execuções individuais dela derivadas; as substituídas que manifestarem oportuna oposição ao acordo, na forma e prazos próprios a serem publicados, bem como as substituídas ausentes da listagem e que se considerem beneficiárias do título executivo, ficando ressalvado o direito destas a judicialização individual ou plúrima. Para estes casos, inexistirá garantia que os valores propostos para efeito deste acordo serão alcançados ou mantidos em futura execução.
Por isso, tendo em vista o benefício para a categoria, o Sindicato orienta o voto SIM.
Para saber os valores aos quais você tem direito, compareça à sede do Sindicato (rua dos Tamoios, 611, Centro – Belo Horizonte) ou entre em contato, de segunda a sexta, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3279-7839 ou 3279-7845.
ATUALIZE SEUS DADOS: para que o Sindicato possa manter bancárias e bancários informados sobre o andamento desta e de outras ações, é fundamental que nosso banco de dados esteja atualizado. Por isso, faça já a atualização das suas informações clicando aqui.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB/BH, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, neste ato, representado por seu Presidente, Sr. Ramon Silva Rocha Peres, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todas as substituídas na Ação Trabalhista Coletiva de nº 0000482-02.2015.5.03.0005, relacionadas no processo de execução que recebeu o número 0011283-06.2017.5.03.0005, empregadas e ex-empregadas do Banco Mercantil do Brasil S/A, constantes na listagem disposta na página do Sindicato (www.bancariosbh.org.br) para participarem da assembleia extraordinária, com votação que ocorrerá de forma remota/virtual, das 09:00 (nove) horas até as 14:00 (quartoze) horas do dia 13/08/2026 (quinta-feira), através da plataforma on-line de deliberação acessível através do site: www.bancariosbh.org.br, onde se encontram disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca dos seguintes pontos de pauta (ordem do dia): 01) aprovação ou rejeição da proposta de acordo formulada pelo Banco Mercantil do Brasil S/A para quitação e extinção da Ação Trabalhista Coletiva acima referida; 02) aprovação ou rejeição da contribuição ao Sindicato, no importe de 15% sobre o valor a ser recebido por cada substituída não sindicalizada, como decorrência da Ação Trabalhista Coletiva em questão. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres - Presidente