Acordo do Sindicato com o Banco Inter exige cumprimento da 39ª Cláusula da CCT

26/07/2021

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Acordo do Sindicato com o Banco Inter exige cumprimento da 39ª Cláusula da CCT

Em Termo de Compromisso Extrajudicial firmado entre o Sindicato e o Banco Inter, com mediação do Ministério Público do Trabalho ficou acordado que que o banco não poderá descumprir a Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022.

Acesse aqui a CCT 2020/2022

O acordo tem por objetivo reforçar o compromisso do banco em observar o cumprimento da Convenção Coletiva da Categoria. Para isso, o Banco Inter se compromete a comunicar e orientar os seus funcionários a respeito do que está disposto na Cláusula 39ª da CCT 2020/2022.

O acordo é resultado das denúncias feitas pelos funcionários junto ao Sindicato e prevê ainda que caso haja descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso Extrajudicial, o Banco Inter estará sujeito à multa prevista na Cláusula 59ª da CCT 2020/2022, majorada em 10%, devido a inflação e revertida em favor do empregado ranqueado.

O presidente do Sindicato, Ramon Peres, ressalta a importância dos bancários denunciarem qualquer tipo de assédio. “O ranqueamento é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários e essas denúncias são tratadas de forma muito séria pelo nosso Sindicato que não mede esforços para defender os direitos da categoria”, afirmou.

Em caso de assédio, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail: fale_conosco@bancarios.bh.org ou acesse o link.

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