Entenda MP aprovada pela Câmara que ataca jornada e horas extras dos bancários
11/08/2021
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A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite desta terça-feira, 10, pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Encaminhada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, a MP vai diminuir salários, estimular empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores para pagar menos, acabar com o 13º salário e o direito às férias remuneradas, entre outros ataques a direitos conquistados.
O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), relator do texto que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia.
A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira, 11, ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.
Jornada e horas extras dos bancários
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma "extensão da jornada" para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Requip
O texto adicionado à MP nº 1045 cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos, sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda. Por ele, a empresa pode contratar um trabalhador por três anos sem vínculo empregatício.
Valor pago pelo Requip
O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais. Não há férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), 13º salário ou FGTS.
Mais vantagens aos patrões
A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo Bolsonaro. Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
Cria o Priore
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses. O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo/ hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%), significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Sem fiscalização
Pelo texto, micro ou pequenas empresas, ou cooperativas que tenham no local de trabalho até 20 funcionários só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com CUT e UOL