Vitória das bancárias e dos bancários! Após ação do Sindicato, por meio do Departamento Jurídico e do escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância condenou o Banco BS2 ao pagamento da PLR do ano de 2020, nos termos do acordo firmado com o Sindicato.
O Banco BS2 ignorou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a entidade e, de forma unilateral, constituiu uma comissão com o objetivo de cancelar o referido acordo e, com isso, deixar de pagar a PLR nos termos negociados com o Sindicato.
A decisão está sujeita a recurso para a Segunda Instância. No entanto, sem dúvida, foi uma grande vitória do Sindicato, que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.