Funcionárias e funcionários do Grupo CCB Brasil na base de BH e região aprovaram, por unanimidade, o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR), com vigência de um ano a contar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
A Assembleia virtual ocorreu na sexta-feira, 10 de dezembro, das 8h às 18h.
Veja um resumo do acordo aprovado:
- Vigência de um ano, referente ao exercício de 2021
- O programa prevê valores adicionais, sem compensação da PLR-CCT da categoria dos bancários e dos financiários, em que todos os empregados são elegíveis
- Para distribuição do programa, o indicador é a redução no volume e percentual de operações de créditos registradas em NPL (Non Performance Loans); ou redução em despesas com Provisão para Devedores Duvidosos, condição restrita ao 1º semestre de 2021, o que já foi superada
- Piso do programa: R$ 1.000,00, a ser garantido de forma integral, sem proporcionalidade pelo tempo trabalhado no exercício
- Teto de 13 salários (maior valor que poderá ser distribuído pelo programa a um empregado)
- São estabelecidas metas de área e individuais (quantitativas e qualitativas), conforme a Política Corporativa de Avaliação de Desempenho, aplicada de forma global pelo Grupo CCB
- Previsão de pagamento único: a ser feito junto com a antecipação da PLR da CCT dos bancários e dos financiários do ano de 2022, em razão do calendário chinês
- Estão excluídos do programa os diretores, vice-presidente e presidente, além dos empregados dispensados por justa causa
- Previsão de cobrança da contribuição negocial de 1,5% sobre o montante individual de PPR, com teto de R$ 1.000,00