Retrocesso: lei municipal permite funcionamento de unidades bancárias sem portas de segurança
01/08/2022
Notícias
Em um retrocesso para a categoria bancária, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em maio deste ano, um projeto que permite o funcionamento de unidades bancárias sem a porta giratória com detector de metais, caso não haja movimentação de dinheiro. A Lei 11.368 entrou em vigor no dia 1º de julho e o projeto teve autoria dos vereadores Gabriel, Álvaro Damião, Henrique Braga, Jorge Santos, Marcos Crispim, Nely Aquino e Wanderley Porto.
Aprovada em segundo turno com 32 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção, a nova legislação afirma que a instalação das portas de segurança “não se aplica às agências ou estabelecimentos em que não houver movimentação ou guarda de numerário, sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos”.
A segurança bancária é tema prioritário nas negociações do movimento sindical com os bancos. Nos últimos anos, com o surgimento de “unidades de negócios” ou as chamadas “lojas” de alguns bancos, unidades bancárias estão funcionando sem equipamentos de segurança e vigilantes. O Sindicato denuncia que, mesmo sem a guarda de numerário, a segurança é fundamental para proteger a integridade física de bancários e clientes.
Por isso, reforçamos que a Lei 11.368 coloca em risco a vida da população.