TST acata tese do Sindicato e determina retorno de empregados da CAIXA para ação do auxílio alimentação

TST acata tese do Sindicato e determina retorno de empregados da CAIXA para ação do auxílio alimentação

Em 29 de novembro de 2007, o Sindicato ajuizou uma ação coletiva para seus associados à época, pleiteando a declaração da natureza salarial da verba auxílio-alimentação e, consequentemente o pagamento dos reflexos dessa verba nas demais verbas de natureza salarial, dentre elas, FGTS (retroativo a 30 anos), férias +1/3, 13º salário, APIPs, licenças-prêmio, etc..

A referida ação foi julgada procedente para reconhecer o direito dos empregados da Caixa admitidos até 20/05/1991 (data de adesão da Caixa ao PAT- programa de alimentação ao trabalhador) às diferenças salariais referidas acima.

Essa ação já estava em fase avançada de execução, quando em 2015 a Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação rescisória com o intuito de cassar a decisão que reconheceu o direito desses empregados.

O Tribunal Regional de Minas Gerais reconheceu parcialmente o pleito da Caixa para limitar a condenação dessa ação de auxílio-alimentação apenas para os empregados admitidos até 31/08/1987.

Contra essa decisão, o Sindicato através do escritório Geraldo Marcos e Advogados, responsável pela assessoria jurídica da entidade, interpôs um recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na tese de que todos aqueles admitidos até 20/05/1991  têm direito a receber as diferenças salariais reconhecidas na ação coletiva.

O TST iniciou o julgamento desse recurso do Sindicato em dezembro de 2021. Naquela oportunidade os Ministros do TST começaram a votação a favor do provimento do recurso, sendo que em determinado momento, o Ministro Douglas Alencar fez um pedido de vista regimental para apreciar melhor a questão e o julgamento foi suspenso.

No início de outubro de 2022 foi retomado o julgamento e, por unanimidade, os Ministros reconheceram a tese do Sindicato e deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação rescisória da Caixa, o que implica na confirmação do direito às diferenças salariais em razão da declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, para todos aqueles admitidos até 20/05/1991.

A execução nos autos da ação coletiva principal vai prosseguir e tais bancários serão reincluídos nos cálculos.

Apesar da Caixa ter prazo até 28 de outubro de 2022 para recorrer para o Supremo Tribunal Federal, sem dúvida alguma, tal decisão é de grande importância e representa a luta do Sindicato pela manutenção dos direitos da categoria.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

 

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