Auxílio Creche-Babá é conquista da categoria assegurada pela Convenção Coletiva

10/01/2023

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Auxílio Creche-Babá é conquista da categoria assegurada pela Convenção Coletiva

Entre os inúmeros direitos da categoria bancária previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), está o Auxílio Creche/Babá. De acordo com a cláusula 17 do documento, bancárias e bancários têm direito ao reembolso mensal de até R$ 602,81 para cada filho, até 71 meses, com a comprovação do pagamento de creche ou de babá.

Garantindo mais qualidade de vida para trabalhadoras, trabalhadores e seus filhos, este direito representa mais uma importante vitória. A legislação trabalhista brasileira não prevê este tipo de pagamento e ele é assegurado pela mobilização e união da categoria bancária, que construiu uma CCT forte ao longo das décadas.

Além disso, o valor destinado ao Auxílio Creche/Babá vem sendo reajustado em todas as campanhas nacionais das bancárias e dos bancários. Em 2022, o valor subiu em 8% e, para 2023, haverá reajuste correspondente à inflação mais 0,5% de aumento real.

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