Sindicato convoca bancários do Bradesco que não constaram na lista da ação do divisor de horas extras
31/03/2023
Bradesco
O Sindicato informa bancárias e bancários do Bradesco sobre a ação coletiva de que trata do divisor de horas extras, ajuizada em abril de 2013. Nela, a entidade defendeu a tese de que, para apuração do valor das horas extras, há que se levar em conta o divisor 150 para os empregados de seis horas (ao contrário do divisor 180 utilizado pelo banco), bem como o divisor 200 para os empregados de 8 horas (ao contrário do divisor 220 utilizado pelo banco). O Sindicato também pleiteou o pagamento de diferenças salariais de horas extras se considerados tais divisores, bem como os respectivos reflexos.
A ação foi ajuizada em 22 de abril de 2013 e contempla empregados do Bradesco que, nesta data, estavam lotados na base territorial do Sindicato e que tenham recebido horas extras nos contracheques a partir de 2008, bem como ex-funcionários desligados até 22 de abril de 2011 que também receberam horas extras a partir de 2008.
Inicialmente, deve-se destacar que, no início da execução, o Bradesco foi intimado para apresentar a lista com os nomes de todos os beneficiários da ação, bem como juntar os documentos necessários para elaboração dos cálculos de cada um. O banco apresentou uma lista com os nomes que entendia serem os beneficiários da referida decisão. Ao longo da execução, que ainda está em trâmite, alguns bancários procuraram o Sindicato informando que receberam horas extras e que não estavam na lista apresentada. Por tal razão, o Sindicato ressalvou o direito daqueles que não constam na listagem de receberem os seus créditos.
Diante deste cenário, o juiz que conduz a execução determinou que fosse formado um novo grupo com esses bancários que alegam terem direito às diferenças de horas extras e que não constam na listagem apresentada pelo Bradesco.
Assim sendo, o Sindicato publica o edital abaixo, convocando todos esses bancários a se apresentarem com a documentação necessária para a comprovação do direito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO BRADESCO S/A
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SEEB/BH, entidade sindical de Primeiro Grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, Registro Sindical nº 003 – Pag. 014, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ramon Silva Peres, democraticamente eleito no último pleito, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todos(as) os(as) bancários do Banco Bradesco S/A lotados na sua base territorial em 22 de abril de 2013 ou desligados a partir de 22/04/2011, composta à época pelas seguintes cidades: Belo Horizonte, Alvinópolis, Araçaí, Baldim, Barra Longa. Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco. Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Campo, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Dores do Campo, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Ferros, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itabira, Itabirito, Itaúna, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, João Monlevade, Juatuba, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Maravilhas, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Nova Era, Nova Lima, Onça do Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Pitangui, Piracema, Pompéu, Prudente de Morais, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Pirapama, São Domingos do Prata, São João Dei Rei, São José da Lapa, São Tiago, Sete Lagoas, Serro, Três Marias e Vespasiano que estavam na ativa em 22/04/2013 ou desligados a partir de 22/04/2011, inclusive e, que tenham recebido horas extras nos contracheques no período a contar de 22/04/2008, e não figuraram nas listas apresentadas pelo Banco Bradesco nos autos da Ação Coletiva nº 0000795-13.2013.5.03.0108 e na ação de cumprimento de sentença de nº 0010014-06.2020.5.03.0108, a apresentarem no departamento jurídico do Sindicato no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do presente edital, cópia da CTPS, documento que comprove a lotação na base territorial do Sindicato, os contracheques com pagamento de horas extras ao longo do período acima informado ou de parte dele, para fins de cumprimento de sentença e apuração de eventuais valores relativos às diferenças de horas extras e reflexos reconhecidos nos autos do processo principal de nº 0000795-13.2013.5.03.0108. Belo Horizonte, 28 de março de 2023. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Peres - Presidente