TST aceita recurso do Sindicato e julga procedente ação sobre o Plano de Funções de 2013 do BB
20/10/2023
Banco do Brasil
Em abril de 2013, o Sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, entrou com ação contra o Banco do Brasil pleiteando, dentre outras coisas, a nulidade da redução salarial em razão do Novo Plano de Funções de 2013. Na época, o Banco do Brasil reconheceu que muitos bancários com jornada de oito horas, de fato, não exerciam funções de confiança e foram enquadrados em funções com jornada de seis horas, com redução da gratificação.
Na ação, o Sindicato defendeu a nulidade de tal redução, pleiteando o restabelecimento dos valores pagos anteriormente, assim como o pagamento das verbas vencidas desde a redução salarial e seus respectivos reflexos.
A demanda, porém, foi julgada improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho de Minas Gerais e o Sindicato entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Recentemente, o TST acatou o recurso do Sindicato e determinou que o BB “se abstenha de reduzir o valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais” no Novo Plano de Funções 2013, sob pena de incidência de multa diária após o trânsito em julgado.
A decisão, no entanto, não tratou do pagamento dos valores vencidos a partir da redução salarial, obrigando o Sindicato a interpor embargos de declaração para serem analisados pelo TST. O próximo passo processual será, justamente, a análise do pedido de pagamento destas diferenças salariais vencidas.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão para outra instância do próprio TST e, até o momento, apresentou apenas embargos de declaração.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelos telefones (31) 3279-7839 e 3279-7845, ou com a Assessoria Jurídica no número (31) 3291-9988.