Empregadas e empregados assinam ACT com a CAIXA

Empregadas e empregados assinam ACT com a CAIXA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e sindicatos de todo o país assinaram, nesta segunda-feira, 16, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da CAIXA. Em Belo Horizonte e região, ele foi aprovado em Assembleia virtual realizada no dia 12 de setembro.

“Sabemos da importância da CAIXA para o Brasil e para os brasileiros e da responsabilidade das empregadas e empregados e, ao assinarmos esse acordo, entendemos que ele é parte do reconhecimento do trabalho que elas e eles realizam”, disse a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, ao ressaltar que, em comparação com os vários acordos coletivos que existem no Brasil, a CCT da categoria e o ACT/Caixa se destacam pela quantidade de direitos sociais e econômicos garantidos aos trabalhadores.

Negociações permanentes

“As negociações com a CAIXA foram duras, mas conseguimos manter os direitos previstos no ACT anterior e obtivemos avanços no acordo que assinamos hoje”, observou o coordenador da CEE, Rafael de Castro. “Mas temos uma mesa permanente de negociações com a CAIXA e, agora, queremos tratar sobre a derrubada do teto de custeio pela CAIXA com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco, quanto do ACT específico do Saúde Caixa”, completou.

Outra negociação que continuará ativa será pela criação de um GT Tripartite entre a CAIXA, a Funcef e a representação das empregadas e empregados. “Precisamos tratar do equacionamento dos déficits do plano REG/Replan Saldado, do contencioso e de outras questões sobre o fundo de previdência fechado das empregadas e empregados da Caixa”, reforçou a diretora do Sindicato e da Contraf-CUT, Eliana Brasil.

PLR será paga nesta terça-feira

O pagamento da PLR é dividido em duas parcelas. A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira, 17. A segunda será paga até 31 de março de 2025. A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.

A PLR CEF é composta por dois módulos:

  • Módulo Fenaban - Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79. Parcela adicional: corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.
  • PLR Social - 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.

O valor total da PLR CAIXA está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.

Outra informação importante é que nesta terça-feira, 17, as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR CAIXA. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.

A segunda parcela (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2023, já ajustada conforme o lucro consolidado da CAIXA neste ano.

 

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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