Férias: uma conquista dos trabalhadores. Entenda as regras e proteja esse direito
12/05/2025
Notícias
Após intensas reivindicações dos trabalhadores e do movimento sindical, por meio de greves e mobilizações, o direito às férias anuais foi conquistado. Desde 1977, brasileiras e brasileiros têm garantido o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Esta é uma conquista fundamental, que deve ser respeitada pelos empregadores. Por isso, os sindicatos seguem firmes para assegurar que esse direito não seja desrespeitado, reduzido ou descredibilizado.
Trabalhadora e trabalhador, fiquem atentos aos seus direitos! O Sindicato esclarece as principais dúvidas sobre como garantir e aproveitar o seu período de férias. Veja abaixo:
Quem tem direito às férias?
Todo empregado tem direito às férias remuneradas e computada como tempo de serviço. Sendo o direito a gozar de 30 dias de férias a cada período subsequente aos 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Essa quantidade pode diminuir a depender da quantidade de faltas ao serviço pelo trabalhador, conforme art. 130 e 131 da CLT.
As férias podem ser fracionadas? E se o trabalhador não concordar?
Em geral, as férias devem ser concedidas em um único período. Porém, existe a possibilidade de serem fracionados em até 3 vezes, sendo que um destes períodos de férias deverá conter um mínimo de 14 dias corridos. Segundo a Lei, para a que os períodos de férias sejam fracionados, é necessário que o trabalhador concorde com tal proposta.
O trabalhador pode escolher quando irá gozar as férias?
A empresa é quem escolhe qual o melhor mês para colocar o trabalhador de férias. Porém, não poderá colocar ninguém de férias no período que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, tal medida é necessária para evitar o proposital início das férias em dias que prejudique a sua contagem e os objetivos do direito conquistado.
O aviso de férias deve observar quantos dias de antecedência?
As férias devem ser concedidas ao trabalhador com aviso expresso de, no mínimo, 30 (trinta) dias, anteriores ao seu início.
Uma vez concedido, o empregador pode cancelar o aviso de férias?
Quando comunicado ao empregado o período de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto mediante urgência. Ainda assim, o empregador deverá ressarcir o empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados.
Quais direitos são garantidos durante as férias?
As férias são contadas como tempo de efetivo serviço. Neste período, o empregador deverá recolher a contribuição para a previdência social visando a integração do tempo para aposentadoria e, também, fazer o depósito no fundo de garantia. Além disso, devem ser igualmente aplicados eventuais direitos ou reajustes concedidos aos demais empregados durante este período.
Se vencido o período de concessão das férias?
Como uma medida a impedir ou evitar o desrespeito ao direito às férias, o empregador que não a conceder dentro do período de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo deverá pagar em dobro a respectiva remuneração de férias gozados após o marco final do referido período.
É possível vender/abonar as férias?
O trabalhador poderá solicitar a conversão ou abono/venda de 10 (dez) dias do período de férias integrais adquiridas, em troca da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, como é chamado o abono pecuniário. Porém, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido para abonar, muito menos o trabalhador poderá ser obrigado ou constrangido a vender/abonar seus dias de férias, sendo tal prática fortemente rechaçada pelo Judiciário e sujeita à reparação. E, por esta razão, compete ao empregador comprovar que o pagamento do abono pecuniário resultou da solicitação do empregado.
A licença maternidade implica na perda do direito às férias?
O afastamento por licença-maternidade não será descontado do período aquisitivo de férias. Além disso, se o período concessivo das férias coincidirem com a licença-maternidade, aquelas devem ser gozadas antes ou depois do período de licença. Caso o parto e a superveniente licença maternidade ocorram durante o período de férias, estas serão suspensas com a retomada da fluência do tempo restante após o término da licença.