Em um país onde a população LGBTQIA+ enfrenta dificuldades estruturais para acessar direitos básicos como trabalho e segurança, especialmente as pessoas trans, a categoria bancária se destaca como referência na promoção da igualdade.
Atendendo a um pedido do Comando Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou um levantamento que mostra a implementação de cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) voltadas à diversidade e inclusão. Os dados foram discutidos durante a “Negociação Nacional Bancária sobre Diversidade, Inclusão e Pertencimento”.
Implementação da cláusula 47: igualdade para casais homoafetivos
Desde 2009, a cláusula 47 garante aos casais homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais, incluindo benefícios como plano de saúde, seguro e auxílio-funeral.
Além da inclusão do parceiro no plano de saúde, os bancos respeitam direitos como:
- Quatro dias úteis de licença por falecimento do cônjuge
- Cinco dias úteis consecutivos por casamento
- Um dia para acompanhar o cônjuge em internação hospitalar
- Licenças maternidade e paternidade
Para Bianca Garbelini, secretária da Juventude da Contraf-CUT e militante lésbica, é uma questão de cidadania que os trabalhadores LGBTQIA+ tenham a mesma facilidade que outros colegas para registrar seus companheiros. “Há cerca de dez anos, quando a cláusula 47 já estava em vigência, levei a minha certidão de casamento à agência para incluir minha companheira no plano de saúde, mas o meu gerente não conseguiu, porque, na época, não tinha como incluir cônjuge do mesmo sexo no sistema do banco. Então, tivemos que remeter o pedido para a Gestão de Pessoas, o que levou alguns dias para conseguir o registro. Hoje esse processo é rápido e possível de fazer na própria agência.”
Pessoas trans ainda são minoria no setor
O levantamento revela um cenário de avanços, mas ainda com muitos desafios, para pessoas trans nos bancos. Atualmente, 77% das instituições informaram contar com trabalhadores trans em seus quadros, totalizando 233 pessoas. No entanto, o número pode ser maior, isso porque 20% dos bancos disseram não ter essa informação e 3% declararam não controlar esses dados.
A Fenaban também ressaltou que, entre as empresas que participaram da pesquisa:
- 100% já cumpriram a cláusula 108, que garante o uso do nome social em crachás e sistemas internos
- 71%, a cláusula 104, de divulgação pública de manifesto de repúdio à discriminação contra pessoas LGBTQIA+
- 69%, a cláusula 105, de apoio à igualdade de direitos
- 91%, cláusula 106, que prevê ações de sensibilização e informação sobre diversidade sexual e de gênero
Desigualdade exige ações concretas
Bianca Gaberlini relembra que, apesar dos avanços da categoria, o Brasil ainda é um país que excluí pessoas trans. Ela cita um levantamento realizado em 2022 pelo Grupo Pela Vidda, com apoio do Ministério da Mulher, que entrevistou 147 pessoas trans e mostrou que:
- Apenas 15% tinham carteira assinada
- 15,6% atuavam como autônomos formais
- 27,2% eram autônomos informais.
“Então, quando atuamos com um olhar sobre esses trabalhadores na categoria bancária é para que se sintam acolhidos, fortalecidos e tenham a mesma dignidade garantida aos demais colegas", finaliza Bianca Garbelini.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT