Assembleia decidirá sobre modernização e ampliação da representatividade do Sindicato

04/08/2025

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Assembleia decidirá sobre modernização e ampliação da representatividade do Sindicato

Trabalhadoras e trabalhadores bancários, financiários e do ramo financeiro, inclusive autônomos, “pejotizados” ou terceirizados, realizam Assembleia de Alteração Estatutária (virtual), de 20h do dia 13 de agosto às 20h do dia 14 de agosto.

A votação visa modernizar o Estatuto do Sindicato para trazer mais representatividade e adaptar a entidade ao atual contexto de mudanças tecnológicas e fragmentação das atividades bancárias. Por isso, o Sindicato orienta o voto SIM.

Plenária Virtual

A votação será precedida por uma plenária virtual para esclarecimento de dúvidas às 19h do dia 13 de agosto, por meio da plataforma Zoom.

Para participar: envie e-mail para plenariavirtual@bancariosbh.org.br informando seu nome e CPF. Você receberá resposta com o link de acesso.

Saiba mais, abaixo, sobre as mudanças propostas:

Representação de todo o ramo financeiro

Para combater a precarização de direitos, o Sindicato pretende incluir em sua representação todos os trabalhadores do ramo financeiro. Diante de tantas mudanças tecnológicas e na legislação trabalhista a inclusão de novas atividades modernizará e fortalecerá ainda mais a nossa entidade.

Sócio Parceiro

Com nova redação dos artigos 11 ao 14, a entidade criará o Sócio Parceiro, ex-bancários que, através de associação e contribuição mensal poderão usufruir de eventos e de convênios firmados pelo Sindicato.

Diretoria

A proposta de alteração ainda apresenta um ajuste quantitativo na composição da Diretoria Executiva, sem mudança no número total de dirigentes.

  • A atual Diretoria de Políticas Sociais passará a se chamar Diretoria de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas e Diversidade (CRAAD)
  • A atual Diretoria de Cultura passará a se chamar Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer
  • Haverá alteração das atribuições da Diretoria de Organização do Ramo Financeiro, para melhor acolhimento, acompanhamento e desenvolvimento de políticas do ramo
  • Serão criadas a Diretoria de Política Sindical e a Diretoria de Mulheres, para reforçar a postura do Sindicato e sua colocação no ambiente de debate e discussão de temas cada vez mais relevantes na sociedade brasileira

Com as mudanças aprovadas pela categoria, o novo Estatuto entrará em vigor um dia após o registro definitivo das alterações perante o órgão governamental competente.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SEEB/BH, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob nº 17.218.165/0001-37, Registro Sindical nº 003 – 014, com sede na rua dos Tamóios, 611, bairro Centro – CEP 30.120-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Ramon Silva Rocha Peres, democraticamente eleito no último pleito da entidade, no uso de suas atribuições e em obediência ao preconizado no Estatuto da entidade, a legislação de regência e a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, convoca as categorias profissionais representadas pelo Sindicato, descritas no artigo 3º do seu Estatuto, a saber: ‘empregados em bancos comerciais, empregados em bancos de investimentos, empregados em financeiras, empregados em cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal, incluindo os empregados em Bancos e demais empresas retromencionadas que integrem a Administração Pública’, convoca, ainda, as categorias cuja representação é pretendida, quais sejam: “empregados em estabelecimentos bancários, trabalhadores em estabelecimentos do ramo financeiro, trabalhadores que prestam serviços sob a forma de pessoa jurídica e trabalhadores autônomos que prestam serviços para: bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; bancos múltiplos com carteira comercial; bancos múltiplos sem carteira comercial; caixas econômicas; sociedades de caderneta de poupança; sociedades de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; agências de fomento mercantil; sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras; fintechs; como também os empregados e os trabalhadores que prestam serviços sob a forma de pessoa jurídica e trabalhadores autônomos que prestam serviços em empresas e sociedades ou para empresas e sociedades de crédito imobiliário, de crédito ao microempreendedor e de crédito direto; em bancos de câmbio; em sociedades de capitalização; em holdings de instituições financeiras; em sociedades de fundos de investimento; em empresas e sociedades ou companhias hipotecárias; em empresas de administração de bolsas e mercados de balcão organizados; em empresas de administração de cartões de crédito; em empresas atuantes como correspondentes bancários e correspondentes de instituições financeiras, também compreendendo a representação de agentes autônomos de investimento em aplicações financeiras; Convocando, também, os empregados e trabalhadores em empresas coligadas, em telemarketing exclusivamente bancário ou financeiro e, ou, em terceirizadas, pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para a operação ou objetivo final da empresa principal, para a qual todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional da atividade econômica preponderante da empresa principal descrita no caput. Representando, inclusive, o trabalhador prestador de serviço sob a forma de pessoa jurídica (pejotizado) e o trabalhador autônomo que labore em atividade-meio com o tratamento e análise de dados para a empresa do ramo financeiro com acesso aos dados bancários dos correntistas, poupadores e investidores. Ainda que os empregadores respectivos sejam cadastrados em órgãos governamentais como empresas que prestam ‘serviços financeiros não especificados anteriormente’, incluindo os empregados em todas as empresas retromencionadas que integrem a Administração Pública”, lotados na base territorial inerente aos Municípios de Belo Horizonte, Alvinópolis, Baldim, Barra Longa, Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Fortuna de Minas, lbirité, Igarapé, ltabirito, ltaúna, ltumirim, ltutinga, João Monlevade, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Piracema, Prudente de Morais, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, São Domingos do Prata, São João Del Rei, São Tiago, Sete Lagoas e Vespasiano, todos no Estado de Minas Gerais, cuja base territorial sindical permanece inalterada, para participarem da ASSEMBLEIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA que ocorrerá por meio de plenária a ser realizada das 19:00 (dezenove) horas às 20:00 (vinte) horas do dia 13/08/2025 (quarta-feira), com preservação dos direitos de voz e de debate de forma remota/virtual através da plataforma ZOOM cujo link será disponibilizado no site www.bancariosbh.org.br, seguida de votação de forma remota/virtual das 20:00 (vinte) horas do dia 13/08/2025 (quarta-feira) até as 20:00 (vinte) horas do dia 14/08/2025 (quinta-feira) através da plataforma on-line de deliberação acessível através do site: https://bancarios.votabem.com.br/, para tratar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação das seguintes ordens do dia: 1) alteração da representação sindical pela inclusão de novas categorias para abranger todos os trabalhadores do ramo financeiro da sua base territorial que, na forma do art. 511 caput e §2º da CLT, doravante será caracterizada pela representação das categorias profissionais dos empregados em estabelecimentos bancários e dos trabalhadores em empresas do ramo financeiro, inerentes aos trabalhadores, empregados, agentes autônomos de investimento, trabalhadores autônomos ou profissionais, que exerçam, na base territorial acima descrita, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas, conforme artigo 3º do Estatuto do Sindicato: “Artigo 3°. A representação da categoria profissional abrange os empregados em estabelecimentos bancários, trabalhadores em estabelecimentos do ramo financeiro, os trabalhadores que prestam serviços sob a forma de pessoa jurídica e trabalhadores autônomos que prestam serviços para: bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; bancos múltiplos com carteira comercial; bancos múltiplos sem carteira comercial; caixas econômicas; sociedades de caderneta de poupança; sociedades de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; agências de fomento mercantil; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); fintechs; como também os empregados e os trabalhadores que prestam serviços sob a forma de pessoa jurídica e trabalhadores autônomos que prestam serviços em empresas e sociedades ou para empresas e sociedades de crédito imobiliário, de crédito ao microempreendedor e de crédito direto; em bancos de câmbio; em sociedades de capitalização; em holdings de instituições financeiras; em sociedades de fundos de investimento; em empresas e sociedades ou companhias hipotecárias; em empresas de administração de bolsas e mercados de balcão organizados; em empresas de administração de cartões de crédito; em empresas atuantes como correspondentes bancários e correspondentes de instituições financeiras, também compreendendo a representação de agentes autônomos de investimento em aplicações financeiras. Parágrafo primeiro. Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores. Parágrafo segundo. A representação sindical abrange inclusive empregados e trabalhadores em empresas coligadas, em telemarketing exclusivamente bancário ou financeiro e, ou, em terceirizadas, pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para a operação ou objetivo final da empresa principal, para a qual todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional da atividade econômica preponderante da empresa principal descrita no caput. Representando, inclusive, o trabalhador prestador de serviço sob a forma de pessoa jurídica (pejotizado) e o trabalhador autônomo que labore em atividade-meio com o tratamento e análise de dados para a empresa do ramo financeiro com acesso aos dados bancários dos correntistas, poupadores e investidores. Ainda que os empregadores respectivos sejam cadastrados em órgãos governamentais como empresas que prestam “serviços financeiros não especificados anteriormente”, mantendo-se inalterada a base territorial anterior, quando então, se aprovado, o nome da entidade passará a ser: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Belo Horizonte e Região; 2) alteração do estatuto social. Belo Horizonte, Minas Gerais, 22 de julho de 2025. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB/BH - Ramon Silva Rocha Peres – Presidente

 

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