Vitória do Sindicato na Justiça assegura a bancário do Itaú restituição de descontos indevidos

03/09/2025

Itaú
Vitória do Sindicato na Justiça assegura a bancário do Itaú restituição de descontos indevidos

Uma ação proposta pelo Sindicato, por meio de sua Assessoria Jurídica, assegurou a um bancário do Itaú Unibanco a restituição de valores indevidamente descontados pelo banco de sua conta corrente. O caso ocorreu após o Itaú descontar valores referentes à antecipação emergencial feita em período de afastamento do funcionário. Entenda o caso abaixo.

Em razão de afastamentos por motivo de doença, o Itaú efetuou a antecipação do auxílio-doença que seria devido pela Previdência Social, observando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Porém, após a perícia médica do INSS não reconhecer o direito ao benefício, o trabalhador teve que retornar ao trabalho.

Apesar de a CCT prever que o desconto do adiantamento/complementação ao auxílio-doença somente ocorrerá quando o bancário vier a receber o auxílio do INSS, o Itaú efetuou descontos diretamente na conta corrente do funcionário. Isto levou o bancário a cair no “cheque especial” e ao pagamento de juros por sua utilização.

Na ação, o Sindicato pleiteou a restituição dos valores descontados indevidamente, incluindo o que foi cobrado em juros bancários e, ainda, indenização por danos em razão da inautorizada invasão de sua conta corrente.

O juiz entendeu que o Itaú cometeu ato arbitrário e contrário à Convenção Coletiva e à legislação. Por isso, determinou a restituição dos valores descontados e que o banco se abstenha de proceder qualquer cobrança decorrente do pagamento da antecipação e complementação do auxílio-doença, sob pena de multa. Foi negada, porém, a indenização. A decisão é de primeira instância, ainda passível de recurso, mas já representa uma grande vitória para o bancário por meio da atuação do Sindicato.

É importante destacar que o Sindicato não assinou o Acordo Coletivo de Trabalho proposto pelo Itaú que teria previsão de desconto a título de antecipação e complementação do auxílio-doença, mesmo em casos de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS, com a possibilidade de retenção em conta corrente do funcionário.

 

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