Conquista da negociação coletiva: setembro é mês de PLR!

04/09/2025

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Conquista da negociação coletiva: setembro é mês de PLR!

Chegou setembro, mês de pagamento da primeira parcela da PLR! Esta conquista é importantíssima para a categoria, que foi a primeira a incluí-la na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) há exatos 30 anos, em 1995. Ou seja, é um direito assegurado pela negociação coletiva e com critérios discutidos com os trabalhadores, e não impostos pelos bancos. As datas exatas de pagamento em cada banco, agora em setembro, serão informadas à medida em que forem confirmadas.

As regras fazem com que a PLR da categoria bancária seja, efetivamente, uma participação nos lucros líquidos dos bancos, que são fruto dos esforços dos trabalhadores e crescem ano após ano. Em outras categorias, apesar do nome, muitas vezes a PLR não leva em conta o real lucro das empresas.

“Nossa categoria obteve essa conquista com organização, mobilização e greve. Mas, o justo seria que todas as trabalhadoras e trabalhadores que têm direito à PLR, como responsáveis pelos resultados da empresa, recebessem uma parcela efetiva dos lucros líquidos. Se conseguem cumprir as metas e aumentar os lucros, que recebam uma parcela proporcional”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, também vice-presidenta da CUT.

Entenda como funciona

As regras fixadas na CCT da categoria definem que os bancos paguem ao conjunto de seus empregados, a título de PLR, até 15% do lucro líquido. Os valores são calculados levando em conta a chamada “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.

Regra Básica - Como “Regra Básica”, cada empregado recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais um valor fixo, com um teto e um piso limitados. Para o exercício de 2025, o teto é de 12,8% do lucro líquido e o piso de 5%. Se o valor total da “Regra Básica” for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 39.454,29 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real), ou até que o montante total da “Regra Básica” atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

Parcela Adicional - O valor desta parcela será determinado pela divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2025 pelo número total de elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 6.942,28 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real).

Pagamento semestral - Outra conquista é o pagamento semestral. A primeira parcela é o adiantamento referente ao lucro líquido do primeiro semestre de 2025, que deve ser paga até 30 de setembro. Na segunda parcela, o cálculo leva em conta o lucro líquido anual. No pagamento, que deve ocorrer até 1º de março de 2026, desconta-se o valor pago na primeira parcela.

Bancos públicos têm regras distintas

Banco do Brasil - No BB, o valor da PLR individual é calculado com base no “módulo Fenaban” (composto por 45% do salário paradigma de cada cargo, acrescido de uma parcela fixa definida pelo próprio banco) e no “módulo BB”, com distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os funcionários, mais uma parcela variável, calculada com base no resultado individual no programa de avaliação de desempenho, caso haja resultado positivo no lucro líquido.

CAIXA – Empregadas e empregados recebem a PLR conforme as regras gerais estabelecidas para os bancos privados, com acréscimo da PLR Social, que consiste na distribuição linear de 4% do lucro líquido, vinculada ao resultado obtido pelo banco na execução de programas do governo.

“Muitos dos trabalhos realizados pelos bancários de bancos públicos não trazem resultados significativos para os lucros. São tarefas para programas sociais do governo, de concessão de crédito subsidiado, enfim, trabalhos importantes para a população, para o governo e para o banco. Estas tarefas, que tomam grande parte do tempo de trabalho que poderia ser utilizado para a execução de outras tarefas com maior retorno financeiro, também precisam ser reconhecidas e recompensadas”, explicou Eliana Brasil, diretora do Sindicato e da Contraf-CUT.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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