A categoria bancária tem o pagamento da PLR assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desde 1995, tendo sido a primeira a garantir este direito. A participação nos lucros é uma conquista dos trabalhadores que só foi possível por meio da união, unidade nacional, mobilização e intensas negociações com os bancos.
As regras fazem com que a PLR da categoria bancária seja, efetivamente, uma participação nos lucros líquidos dos bancos, que são fruto dos esforços dos trabalhadores e crescem ano após ano. Em outras categorias, apesar do nome, muitas vezes a PLR não leva em conta o real lucro das empresas.
“Temos que valorizar a PLR como uma conquista da mobilização coletiva. Bancárias e bancários são exemplo para todos os trabalhadores do Brasil e até mesmo no mundo, neste e em outros direitos que estão garantidos pela CCT. E foi por meio dos sindicatos que conseguimos todos estes avanços, com muita mobilização e pressão sobre os bancos. Nada veio da boa vontade dos banqueiros, mas sim da nossa luta”, destacou Ramon Peres, presidente do Sindicato.
Em setembro, diversos bancos já realizaram o pagamento da primeira parcela da PLR e outros o farão nos próximos dias. O prazo previsto pela CCT é 30 de setembro de 2025, e a segunda parcela deve ser paga até 1º de março de 2026. Já na CAIXA, o Acordo Coletivo prevê prazo final em 31 de março. No caso do Banco do Brasil, ela é semestral e paga até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos aos acionistas.
Veja, abaixo, datas do pagamento da primeira parcela em 2025:
- Banco do Brasil - 12/09
- CAIXA - 18/09
- Bradesco - 19/09
- Itaú - 25/09
- BMG - 25/09
- Safra - 25/09
- Citibank - 26/09
- Santander - 30/09
- Banco Inter - 30/09