CAIXA: TST reconhece o direito dos tesoureiros a receberem a verba quebra de caixa
16/10/2025
Caixa Econômica Federal
Em vitória do Sindicato na Justiça, a CAIXA foi condenada a pagar a verba quebra de caixa, e seus respectivos reflexos, aos bancários lotados na base de BH e região em março de 2017 e aos ex-empregados desligados a partir de 10 de março de 2015, que exercem ou exerceram a função de tesoureiro. A ação coletiva inclui tanto os empregados que exercem/exerceram a função por designação efetiva quanto por prazo/minuto.
A verba e seus reflexos devem ser pagos ao longo de todo o período imprescrito, a contar de março de 2012, bem como as parcelas vincendas para aqueles que continuam exercendo a função de tesoureiro.
Saiba mais sobre a ação
A CAIXA já havia sido condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais nesta ação do Sindicato, mas entrou com recurso contra a decisão. Já em outubro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido. A decisão foi publicada e o Sindicato aguarda os próximos passos. Não havendo um novo recurso por parte do banco, será certificado o trânsito em julgado do processo e a execução será iniciada.
Trabalhadoras e trabalhadores que se enquadram nos requisitos indicados devem informar tal condição entrando em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelos telefones (31) 3279-7839 / 3279-7845 ou com o escritório Geraldo Marcos e Advogados, nos telefones: (31) 3291-9988 / (31) 99287-1141 (WhatsApp).