Bancários do Mercantil que integram a ação do divisor de horas podem se opor ao acordo até 5 de dezembro

18/11/2025

Mercantil
Bancários do Mercantil que integram a ação do divisor de horas podem se opor ao acordo até 5 de dezembro

Trabalhadoras e trabalhadores do Mercantil que integram a ação do divisor de horas extras podem se opor ao acordo aprovado em Assembleia realizada no dia 7 de novembro. A manifestação da oposição deve ocorrer, entre os dias 19 de novembro e 5 de dezembro, conforme as orientações abaixo.

Confira, aqui, se você está na lista da ação.

Como manifestar oposição

Entre 19/11/2025 e 05/12/2025, o interessado deve entregar ao Departamento Jurídico do Sindicato a manifestação direta e pessoal, acompanhada de cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida.

A entrega pode se dar:

Presencialmente - Na sede do Sindicato (rua dos Tamoios, 611, Centro de BH), das 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira.

Correspondência - Envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento) ao Sindicato no endereço acima informado. Deve conter nome completo do empregado, cópia do documento de identificação, número da matrícula, agência, além da manifestação expressa do interesse na oposição.

Potenciais beneficiários

Se seu nome não consta na lista do link acima, mas você entende ser beneficiário da ação, compareça ao Departamento Jurídico do Sindicato, entre 19/11/2025 e 05/12/2025, no endereço e horários citados acima.

É necessário apresentar documentos que comprovem a lotação na base territorial do Sindicato em 23/04/2011, o desligamento a partir de 23/04/2011, ou mesmo a condição de empregado ativo, contracheques com pagamento de horas extras a partir de 23/04/2008. Os referidos documentos serão enviados para análise e deliberação do Mercantil.

Se tem dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelos telefones (31) 3279-7839 ou 3279-7845.

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO

COMUNICADO AOS SUBSTITUÍDOS(AS) NA AÇÃO TRABALHISTA DE Nº PROCESSO 0000800-08.2013.5.03.0020, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, LOTADOS NA SUA BASE TERRITORIAL EM 23/04/2013 E/OU QUE TENHAM SE DESLIGADO DO BANCO APÓS 23/04/2011

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, Registro sindical Livro nº 003 – página 014, por seu presidente abaixo assinado, COMUNICA a todos os substituídos(as) na Ação Trabalhista de nº 0000800-08.2013.5.03.0020 (diferenças do valor de horas extras em razão da aplicação dos divisores 150 e 200), empregados e ex-empregados do Banco Mercantil do Brasil S/A, lotados na sua base territorial em 23/04/2013, e/ou que tenham se desligado do Banco após 23/04/2011; que garantirá a todos os substituídos da ação acima citada, o direito de manifestarem oposição ao acordo aprovado na assembleia realizada no dia 07/11/2025. A manifestação de oposição deverá ser exercida entre os dias 19/11/25 e 05/12/2025, através de manifestação direta e pessoal do interessado, munido de documento de identidade, no Departamento Jurídico do Sindicato, situado no térreo do prédio sito na rua dos Tamoios nº 611, bairro Centro, CEP: 30.120-050 - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 as 17h30min, de segunda a sexta-feira, ou através de envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento) ao Sindicato, no endereço acima informado, acompanhada de cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida. Na manifestação pessoal e na correspondência devem constar o nome completo do empregado, o documento de identificação, o número da matrícula, a agência, além da manifestação expressa do interesse na oposição. Por fim, esclarece que a oposição será da forma que ocorreu a aprovação do acordo, ou seja, de todas as matérias aprovadas pela assembleia não cabendo oposição a apenas parte do acordo aprovado. O Sindicato COMUNICA TAMBÉM, àqueles que entendem serem beneficiários da referida demanda e que não constaram na listagem apresentada pelo Banco Mercantil S/A, que deverão comparecer ao Departamento Jurídico do Sindicato entre os dias 19/11/25 e 05/12/2025, no endereço e horários já citados acima, munidos dos documentos que comprovem a lotação na base territorial do Sindicato em 23/04/2013, o desligamento a partir de 23/04/2011, ou mesmo a condição de empregado ativo, contracheques com pagamento de horas extras a partir de 23/04/2008. Os referidos documentos serão encaminhados para análise e deliberação por parte do Banco Mercantil do Brasil S/A. Belo Horizonte-MG, 18 de novembro de 2025. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres – Presidente.

 

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