Sindicato assegura reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria de bancário do Unibanco
21/11/2025
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O Sindicato garantiu mais uma vitória na Justiça, por meio de seu Departamento Jurídico, na defesa de um bancário do Unibanco que não teve, inicialmente, o período de afastamento reconhecido pelo INSS para o cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria. Após a ação do Sindicato, o Tribunal Regional Federal (TRF) estabeleceu a obrigação da Previdência Social de conceder a aposentadoria, devendo quitar todos os valores devidos desde a data do pedido inicial até a data da efetiva implantação do benefício.
O bancário havia sido afastado e, posteriormente, aposentado por invalidez, em 1998, em razão de acidente de trabalho. Porém, em 2018, com a implantação do Programa de Revisão dos Benefícios Previdenciários (PRBI) pelo governo federal, houve a cessação da aposentadoria e o funcionário teve que retornar ao trabalho.
Na ocasião do retorno, o bancário verificou que já tinha tempo de contribuição suficiente para se aposentar, considerando também o período em que esteve afastado e aposentado por invalidez. Porém, o pedido de aposentadoria, realizado em 14 de dezembro de 2022, foi indeferido pelo INSS, o que levou o Sindicato a entrar com a ação para que o direito do trabalhador fosse reconhecido.
O pedido teve como fundamento a própria Lei Previdenciária, que estabelece que o tempo que o segurado contribuinte se encontra em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser considerado para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
A ação foi julgada procedente, mas o INSS efetuou recurso para desconstituir a sentença. Porém, o TRF manteve a decisão em sua integralidade em favor do bancário. Tendo em vista que o INSS não interpôs recurso às instâncias superiores, a sentença transitou em julgado e a execução será iniciada para que se cumpram as obrigações determinadas.