ATENÇÃO: Sindicato alerta sobre advogados não vinculados à entidade

21/11/2025

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ATENÇÃO: Sindicato alerta sobre advogados não vinculados à entidade

O Sindicato dos Bancários de BH e Região alerta a categoria sobre advogados que não possuem qualquer ligação com a entidade e que estão assediando bancários e bancárias que participam das ações coletivas ajuizadas. Recebemos denúncias de que esses profissionais estão sugerindo que bancários entrem com "execuções individuais" (processos individuais) para tentar receber os valores ganhos nas ações.

O objetivo dessa abordagem é, exclusivamente, cobrar honorários advocatícios sobre os valores devidos aos bancários, geralmente em torno de 20 a 30% do total, ou, ainda, cobrar um valor inicial para entrar com a ação.

CUIDADO: Há riscos reais de perda

É fundamental que todos saibam que, para algumas ações coletivas, essa prática é arriscada e pode trazer prejuízos, como por exemplo a ação dos tickets (auxílio-alimentação) e a do divisor de horas extras ajuizada em face da CAIXA, cuja decisão final ocorreu há mais de cinco anos.

Nestes casos, o banco tem alegado que o prazo para cobrar, individualmente, os valores já se esgotou (o que a lei chama de "prescrição"). Ainda que o banco não alegue a prescrição, muitos juízes têm aplicado a prescrição de ofício.

Logo, se o bancário entrar com uma execução individual referente às ações coletivas que já transitaram há mais de cinco anos, e a Justiça aceitar o argumento de prescrição do banco, o processo individual será extinto.

O que acontece se o processo individual for extinto?

1. Perda do direito de voltar à ação coletiva: o bancário ou bancária que tiver a execução individual extinta em razão da prescrição, corre sério risco de não retornar à ação coletiva do Sindicato, deixando, portanto, de receber seu crédito.

2. Condenação ao pagamento de custas e despesas processuais: além de não receber seu crédito, o trabalhador pode ser condenado a pagar:

  • As custas da execução individual
  • Os honorários do perito judicial
  • Os honorários dos advogados do banco (chamados de "honorários de sucumbência"), fixados pelo juízo entre 5% e 15% do valor da condenação

ATENÇÃO: Nossos canais de comunicação oficiais

O Sindicato reforça que só entra em contato por meio de seus canais oficiais, logo qualquer abordagem diferente deve ser tratada com desconfiança.

  • Departamento Jurídico do SEEB-BH: (31) 3279-7839 ou (31) 3279-7845
  • Assessoria Jurídica (Geraldo Marcos Advogados): (31) 3291-9988 ou (31) 99287-1141

Se você for abordado por advogados desconhecidos, não assine nenhum documento nem forneça seus dados. Procure, imediatamente, o Departamento Jurídico do Sindicato ou a Assessoria Jurídica, Geraldo Marcos e Advogados Associados.

Sobre o acesso aos seus dados

Informamos que os processos judiciais são públicos e qualquer advogado pode consultar a lista de nomes dos participantes. Contudo, dados pessoais (como telefone, WhatsApp ou e-mail) não estão disponíveis nos autos. Sendo assim, o Sindicato não tem qualquer responsabilidade sobre o eventual repasse desses dados a terceiros.

Mantenha seu cadastro atualizado

É fundamental que os bancários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao Sindicato ou à Assessoria Jurídica. Isso garante que possamos entrar em contato diretamente com você no momento do pagamento dos créditos.

Clique aqui para atualizar seus dados.

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região

 

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