Liminar do TRT 21ª Região sobre o Saúde Caixa é revogada e acende alerta: sem ACT, plano fica em risco

Liminar do TRT 21ª Região sobre o Saúde Caixa é revogada e acende alerta: sem ACT, plano fica em risco

O Sindicato informa à categoria que, no dia 19 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho da 21ª Região (RN), em decisão proferida pela 10ª Vara do Trabalho, revogou a liminar que havia garantido, de forma irrestrita, a manutenção do Saúde Caixa nas condições previstas no antigo regulamento interno da empresa. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Coletiva pelo sindicato da região.

Na decisão mais recente, a magistrada acolheu parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela CAIXA. O entendimento foi de que, neste momento, não estaria caracterizado risco iminente de suspensão generalizada do plano, em razão da existência de normas coletivas nacionais ainda vigentes. Por esse motivo, foi revogada a tutela que assegurava a aplicação automática do regulamento RH-070, especialmente no que se refere às regras de custeio.

Apesar disso, é fundamental esclarecer: a decisão não autoriza o fim do Saúde Caixa. A Justiça determinou que a CAIXA continue prestando assistência à saúde aos empregados, respeitando as normas coletivas vigentes e as decisões judiciais já proferidas, até o julgamento final da ação.

Negociação coletiva no centro do debate

A decisão reforça um ponto central que o Sindicato vem alertando há meses: o Saúde Caixa depende, diretamente, da existência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O Judiciário fundamentou a revogação da liminar no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (1046), segundo o qual os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre normas internas da empresa quando se trata de direitos que não estão expressamente previstos na Constituição.

Na prática, isso significa que não há garantia permanente baseada apenas em regulamentos internos. Sem ACT, a proteção jurídica do plano se enfraquece consideravelmente.

Regras da ANS aumentam o risco

Outro fator de extrema relevância são as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como plano de autogestão, o Saúde Caixa está sujeito a exigências rigorosas de equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade atuarial e controle de déficits.

Na ausência de um ACT que estabeleça limites, contrapartidas e regras claras de custeio:

  • Podem ser impostos reajustes elevados;
  • Pode haver aumento de mensalidades e coparticipações;
  • Cresce o risco de cobranças extraordinárias para cobrir déficits;
  • Trabalhadores da ativa e aposentados ficam mais expostos a mudanças unilaterais.

A ANS não impede aumentos ou reestruturações quando há alegação de desequilíbrio financeiro e, sem acordo coletivo, a categoria perde um instrumento essencial de defesa.

2026 sem ACT: o maior perigo

O maior alerta que emerge dessa decisão é claro e direto: não ter um Acordo Coletivo de Trabalho assinado, em 2026, coloca o Saúde Caixa em situação crítica. Sem ACT:

  • O plano fica juridicamente vulnerável; 
  • A CAIXA ganha maior margem para impor mudanças; 
  • Os aposentados e dependentes ficam ainda mais expostos; 
  • A segurança assistencial da categoria é seriamente comprometida.

A própria decisão judicial deixa explícito que a manutenção do Saúde Caixa está vinculada às normas coletivas vigentes, e não a garantias automáticas ou permanentes.

O Sindicato continuará atuando, firmemente, no processo negocial, principalmente na luta política e coletiva pela preservação do Saúde Caixa. A decisão demonstra que a decisão do Sindicato de não judicializar a questão se mostra ainda mais acertada, deixando claro que respeita a decisão da categoria que foi de não aprovar o ACT apresentado pela CAIXA, sendo certo ainda que a principal proteção do plano não virá do Judiciário, mas da organização, da mobilização e da força da negociação coletiva.

Mais do que nunca, é fundamental que a categoria esteja unida e consciente: sem Acordo Coletivo de Trabalho em 2026, o Saúde Caixa corre sérios riscos.

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