Entrou em vigor nesta terça-feira, 26 de maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores e fortalece a fiscalização das condições de trabalho no país.
A nova regra determina que os chamados riscos psicossociais passem a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Entre os fatores que agora entram no radar da fiscalização estão metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva, sobrecarga, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho.
A atualização da NR-1 havia sido aprovada, em 2024, e deveria entrar em vigor em maio de 2025, mas o governo federal prorrogou o prazo por um ano para adaptação das empresas. Agora, com a norma em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a fiscalizar o cumprimento das medidas. Nos primeiros 90 dias, a atuação será orientativa, mas depois desse período poderão ser aplicadas multas e outras penalidades.
Segundo o MTE, as empresas deverão incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas concretas para prevenir o adoecimento relacionado ao trabalho. A fiscalização poderá analisar metas, jornadas, cobranças, canais de denúncia, processos internos e relações entre chefias e funcionários.
A mudança ocorre em meio ao crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Apenas, em 2025, mais de 546 mil benefícios previdenciários foram concedidos por transtornos mentais e comportamentais, segundo dados citados pelo governo federal.
Para o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, a entrada em vigor da norma representa um passo importante, mas sua efetividade dependerá da fiscalização e da organização dos trabalhadores. “A entrada em vigor da nova NR-1 abre uma importante discussão sobre a responsabilidade das empresas pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho. A participação dos trabalhadores e das entidades sindicais será decisiva para impedir que a norma seja reduzida a um simples protocolo empresarial, sem mudanças reais nas condições de trabalho”, afirmou.
O que muda com a nova NR-1
Com a entrada em vigor da atualização, as empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas contra riscos à saúde mental relacionados ao trabalho.
Entre os principais pontos estão:
- inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- fiscalização das condições de organização do trabalho;
- análise de metas, cobranças e jornadas;
- necessidade de prevenção ao assédio moral e sexual;
- exigência de medidas para reduzir sobrecarga e pressão excessiva;
- possibilidade de autuações e multas em caso de descumprimento.
Na prática, isso significa que fatores antes tratados apenas como questões subjetivas passam a integrar oficialmente a política de saúde e segurança do trabalho.