Sindicato garante reintegração de bancário em tratamento de saúde dispensado pelo Bradesco
29/07/2026
Bradesco
Após atuação do Sindicato, a Justiça do Trabalho da 3ª Região concedeu tutela provisória de urgência para determinar a reintegração imediata de bancário dispensado pelo Bradesco durante tratamento de saúde. A decisão da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a nulidade do desligamento praticado em momento no qual o trabalhador se encontrava incapacitado para as atividades laborais.
O Sindicato já havia recusado a homologação da rescisão contratual justamente por constatar a falta de aptidão física do empregado no momento da dispensa.
O bancário possui condição formal de reabilitado profissional pelo INSS, registrando frágil histórico de saúde. Em 14 de maio de 2026, o trabalhador foi surpreendido com a dispensa imotivada quando se encontrava sob amparo de atestados médicos e recomendação de repouso.
A decisão judicial destacou que a dispensa de empregado incapaz para o trabalho configura ato nulo de pleno direito. De acordo com o artigo 476 da CLT, a incapacidade laboral acarreta a suspensão do contrato de trabalho, impedindo a sua extinção por iniciativa do empregador enquanto durar a inaptidão. Além disso, a urgência da medida foi fundamentada na natureza alimentar da remuneração e na essencialidade do plano de saúde empresarial, especialmente durante tratamento médico.
A ordem judicial determinou a reintegração na mesma função e lotação, sendo determinado o restabelecimento imediato de todas as vantagens contratuais.
“Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da saúde e do emprego de bancárias e bancários. O Sindicato sempre atua contra dispensas arbitrárias e qualquer abuso cometido pelos bancos, especialmente contra trabalhadores em situação de vulnerabilidade”, destacou Elcio Chaves, diretor Jurídico do Sindicato.
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