Valores da execução da Ação Coletiva do Divisor do Banco Mercantil serão decididos pela segunda turma do TRT de Minas
23/02/2022
Mercantil
Como já noticiado anteriormente, a ação coletiva do divisor de horas extras do banco Mercantil já transitou em julgado e a execução já está em fase adiantada.
No ano passado, o juiz que conduz a execução, homologou os cálculos apresentados pelo perito oficial e intimou o banco a efetuar o pagamento.
Após a garantia do juízo, o Banco Mercantil interpôs embargos à execução e o Sindicato interpôs a impugnação à decisão homologatória.
No final de 2021, o juiz apreciou os referidos recursos interpostos pelas partes e manteve os cálculos por ele homologados. Tal decisão desafiou a interposição de Agravo de Petição tanto pelo banco quanto pelo Sindicato.
O agravo de petição tem o objetivo de combater as decisões proferidas nos processos de execução trabalhista. Por ser um recurso, ele busca reexaminar o que foi decidido na execução, seja para alcançar uma reforma da decisão, ou o esclarecimento de algum de seus termos. Nesse caso, toda a discussão diz respeito aos cálculos e valores a receber e o recurso será decidido pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho.
O Sindicato já pleiteou o levantamento dos valores incontroversos, o que foi indeferido nesse momento pelo juiz.
O acompanhamento desta execução pode ser feito junto ao Departamento Jurídico do Sindicato (telefone 32797845) ou da sua Assessoria Jurídica (telefone 3291-9988).
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região