Comunicado do Sindicato a bancárias e bancários que integram a ação contra o antigo Banespa

01/04/2022

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Comunicado do Sindicato a bancárias e bancários que integram a ação contra o antigo Banespa

O Sindicato comunica bancárias e bancários que integram a ação trabalhista contra o antigo Banespa, relacionada a diferenças de reajuste salarial e benefícios convencionados em 2005, sobre a aprovação de acordo em Assembleia e a manifestação de oposição em relação à proposta.

Veja, abaixo, o comunicado, também publicado em jornal de grande circulação:

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB/BH e Região, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, representado por seu Presidente, Ramon Silva Peres, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, comunica a todos(as) os(as) substituídos(as) na Ação Trabalhista, cujos autos do processo recebera o nº 0175900-88.2005.5.03.0009 (empregados e ex-empregados constantes da listagem de filiados já informados nos referidos autos acima mencionado, admitidos pelo Banco Banespa - Banco do Estado de São Paulo – que encontravam-se na ativa ou aposentados em 1º de setembro de 2005) que na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 22 (vinte e dois) de março de 2022, foi aprovada a proposta de acordo judicial formulada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para a quitação do crédito do acordante, oriundo da ação em questão, inclusive com relação aos eventuais efeitos da Ação Rescisória de nº 27103-98.2016.5.00.0000 ajuizada pelo Banco, cujo objeto é a cassação da decisão que garantiu o direito tratado no acordo, e outros assuntos e proposições apresentados. Faz saber, ainda, que o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a data limite de 08/04/2022 (sexta-feira) para aqueles que desejarem manifestar a sua oposição/discordância com a proposta de acordo formulada pelo Banco e aprovada/aceita na assembleia acima referida. A discordância/oposição para com o acordo na forma aprovada pela Assembleia, deverá ser expressada por escrito pelo interessado ou seus sucessores, no caso de falecimento do titular do direito, acompanhada de cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida ou documento que comprove a condição de inventariante ou sucessor com poderes para representação do espólio e a ser entregue no setor jurídico do Sindicato, sito na rua dos Tamoios, 611, 3º andar, Centro, Belo Horizonte – MG ou na Secretaria da 9ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, sito na rua Goitacazes nº 1475, 7º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG. A discordância/oposição pode, ainda, ser feita por procurador com poderes para tal mediante peticionamento nos autos do processo até o limite da data anteriormente informada. Esclarece por fim, que a oposição implicará na necessidade do ajuizamento de Ação de execução individual para cumprimento de sentença pelo interessado, com as aplicações e implicações dos institutos legais inerentes ao direito de Ação, às execuções processuais, bem como aos efeitos da Ação Rescisória. Belo Horizonte, 01 de abril de 2022. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Peres – Presidente.

 

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