Licença-maternidade ampliada é conquista das bancárias na Convenção Coletiva

17/01/2023

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Licença-maternidade ampliada é conquista das bancárias na Convenção Coletiva

Você sabia que a licença-maternidade para as bancárias é de 180 dias? Essa é uma conquista da Campanha Nacional 2009 e permite que as mães tenham mais tempo para cuidar de seus filhos. Na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 392 da CLT, o que está previsto é uma licença de 120 dias.

Este direito é muito importante. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), os seis primeiros meses são fundamentais para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o aleitamento materno exclusivo e para o fortalecimento do vínculo entre a mulher e o filho.

A cláusula 25 da CCT prevê a ampliação da licença-maternidade quando há adesão expressa do banco ao Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, a bancária deve encaminhar solicitação escrita ao empregador até o final do primeiro mês após o parto. Em caso de filho adotivo, o requerimento deve ser feito em até 30 dias após a adoção ou sentença judicial.

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