Vale-transporte: bancários têm desconto menor que o determinado na legislação brasileira
23/01/2023
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Entre os vários direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, está o vale-transporte com um desconto menor que o previsto na legislação brasileira. É mais uma conquista assegurada pela unidade nacional da mobilização do movimento sindical.
A Lei 7418/85 prevê que o empregado arque com o que exceder 6% de seu salário básico. Já a CCT dos bancários é mais benéfica para os trabalhadores e esse desconto é de apenas 4%.
O direito está previsto na Cláusula 21 da Convenção Coletiva e é válido para bancárias e bancários de todo o Brasil. Ela prevê a concessão do vale-transporte, ou seu valor correspondente, por meio de pagamento antecipado em dinheiro ou meio eletrônico.
Tudo que está na CCT é fruto de décadas de organização da categoria e de resistência contra a retirada de direitos em todas as campanhas nacionais. Por isso, fortaleça o Sindicato para seguirmos avançando. Estamos aqui por você! Acesse agora a Sindicalização Digital para se tornar sócia ou sócio e tenha acesso a inúmeros benefícios.