Incorporação de função: Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada

11/02/2025

Banco do Brasil
Incorporação de função: Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada

O Banco do Brasil tentou derrubar a tutela antecipada, conquistada pelo movimento sindical, que determina a incorporação das comissões e/ou gratificações para funcionários atingidos pela reestruturação de 2016 e que, à época, ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos. O desembargador que analisou o Mandado de Segurança do BB negou a liminar pleiteada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 10, e o banco pode entrar com recurso.

Em outra movimentação na Justiça, o BB conseguiu estender o prazo para cumprir as medidas em mais 90 dias úteis. A juíza que decidiu em favor da categoria entendeu ser razoável, também, o pedido do banco de ampliação do prazo. Os 90 dias serão contados partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em breve. O prazo definido, inicialmente, venceria nesta terça-feira, 11.

Entenda o histórico da luta

Em 2016, o BB realizou uma ampla reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Após tentativas de negociação com o banco, inclusive mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Contraf-CUT e federações ingressaram com ação judicial em 2017.

Em setembro daquele ano, a Justiça deferiu a tutela antecipada solicitada pelo movimento sindical para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações. Contudo, em agosto de 2018, um juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade da Contraf-CUT e federações para atuar como substitutas processuais.

Diante disso, o movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem. Por sua vez, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.

"O movimento sindical, tentou, por diversas vezes, negociar com o banco. A reestruturação resultava em inúmeros prejuízos aos funcionários, inclusive, na sua remuneração. Afinal, perder a comissão ou a gratificação ocasionaria uma redução significativa na remuneração da funcionária e do funcionário, com impactos reais em sua vida. Porém, esgotadas todas as tentativas de diálogo com a empresa, partimos para o Ministério Público do Trabalho e, depois, ingressamos com uma ação na Justiça", conta a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.

Decisão favorável e impacto aos trabalhadores

Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Com isso, a juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo:

  • Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos
  • Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições à Previ
  • Multa de R$ 1.000,00 por dia, por funcionário, em caso de descumprimento da decisão

Funcionárias e funcionários interessados em saber se têm direito à incorporação deferida na tutela podem acessar este formulário (clique aqui).

Próximos passos – No dia 18 de fevereiro, próxima terça-feira, as partes voltam a se encontrar para mais uma audiência, onde serão ratificadas defesas e réplicas.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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