Lula sanciona lei que estende licença-maternidade em caso de internação prolongada
29/09/2025
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O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 29, na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), lei que aumenta a licença-maternidade. Agora, a licença de 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, caso a internação ultrapasse dois meses. A lei foi assinada na abertura do evento, que tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
“A sanção desta lei representa uma vitória concreta para as mulheres e para a saúde das famílias brasileiras. O prolongamento da licença-maternidade em casos de internação hospitalar é uma medida que garante dignidade e justiça social, reconhecendo as dificuldades que muitas mães enfrentam no início da vida de seus filhos”, afirmou o conselheiro federal Renné Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem.
“Avançar em políticas que conciliam saúde, trabalho e maternidade é essencial para reduzir desigualdades históricas. É um passo importante em defesa da vida, da equidade e da cidadania das mulheres”, avalia o enfermeiro.
A extensão também vale para o salário-maternidade. Normalmente, a licença de até 120 dias começa quando a mulher se afasta do trabalho, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o momento do nascimento do bebê. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. Será necessário comprovar que a internação tem relação com o parto.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT e Ascom/Cofen - Clara Fagundes