CAIXA responde ao ofício enviado pela Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
29/01/2026
Caixa Econômica Federal
Em resposta ao ofício enviado pela Contraf-CUT no dia 19 de janeiro, a CAIXA marcou uma reunião de negociação com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) para o dia 2 de fevereiro. Na pauta estarão temas que vêm gerando forte insegurança no cotidiano de trabalho, como o programa Super Caixa e o projeto piloto de migração de função de caixas executivos para auxiliares.
Desrespeito ao ACT motivou cobrança
No ofício enviado, a Contraf-CUT denunciou que o banco vem implementando mudanças organizacionais de forma unilateral, sem negociação prévia com a representação dos trabalhadores, em descumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O texto reforça que a cláusula 49 do ACT obriga o banco a discutir previamente qualquer mudança organizacional, reestruturação, alteração de função ou projeto que impacte as condições de trabalho dos empregados.
Entre os principais pontos cobrados está o projeto piloto de migração de função de caixas executivos para auxiliares, implantado sem negociação e que altera atribuições, rotinas e responsabilidades nas unidades. Outro tema sensível é a plataforma PJ, cuja implementação vem gerando insegurança entre os trabalhadores.
O programa Super Caixa também estará na pauta da reunião. A Contraf-CUT cobra maior transparência, com esclarecimentos sobre seus critérios e regras, além dos impactos na remuneração e na organização do trabalho.
Promoção por mérito
Os representantes dos empregados cobram, ainda, que a CAIXA apresente uma justificativa para o não pagamento dos deltas (promoção por mérito) em janeiro e informe a partir de quando o valor será acrescentado ao pagamento dos funcionários que tiverem direito à promoção. “Em 2025, o acréscimo passou a ser creditado já em janeiro. E não vemos motivo para que este não tenha sido da mesma forma”, disse o coordenador da CEE, Felipe Pacheco.
A norma interna da CAIXA (RH176), que define as regras e critérios da Promoção por Mérito, diz que o “valor referente ao Delta recebido na Promoção por Mérito é creditado na Folha de Pagamento do mês de divulgação dos resultados e não há retroatividade de lançamentos.” Para a representação dos trabalhadores, os resultados referem-se à apuração do cumprimento dos critérios para o recebimento do delta, não tendo nenhuma relação com os resultados do balanço anual.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT