Financiárias e financiários aprovam nova Convenção Coletiva de Trabalho

09/10/2026

Financeiras
Financiárias e financiários aprovam nova Convenção Coletiva de Trabalho

Financiárias e financiários em BH e região aprovaram, com 82% de votos favoráveis, a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028. A Assembleia virtual ocorreu entre 8h da quinta-feira, dia 8, e as 18h desta sexta-feira, 9.

Veja um resumo do que foi aprovado:

Cláusulas econômicas

  • Manutenção da vigência de todas as cláusulas por dois anos;
  • Aumento real: a Fenacrefi apresentou reajuste correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre outubro de 2025 e setembro de 2026, acrescido de 0,20%, aplicável a todas as verbas. O índice do INPC/IBGE será divulgado nos prazos do IBGE, possivelmente, até o dia 9 de outubro;

Regras da PLR

Foram mantidas as regras anteriores sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e, sobre a parcela adicional, o índice passa a ser de 25% sobre o valor fixo.

Teletrabalho e controle da jornada

Não havia cláusulas específicas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelecessem parâmetros para regulamentação do teletrabalho. Até então, as regras eram estabelecidas e praticadas pelas empresas. Essa nova cláusula tem foco na garantia do controle e respeito à jornada de trabalho.

Saúde mental e NR-1

A implementação da NR1, após discussão aprofundada sobre os mecanismos da norma, especialmente diante da necessidade de prevenção e enfrentamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, estabeleceu a criação de comissão paritária e mesas de acompanhamento setorial.

Outro ponto discutido entre as partes foi a inclusão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA), denominação introduzida pela Lei nº 14.457/2022 e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). A proposta também contempla a criação de uma plataforma de treinamento e a garantia do direito à desconexão.

Ausências legais: firmada a garantia à trabalhadora e ao trabalhador do direito de se ausentar do trabalho por até cinco dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer e vacinação contra o HPV.

 

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